Interdito

Igreja Católica
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Na lei canônica católica, um Interdito é uma censura eclesiástica, mais especificamente uma proibição que atinge certas pessoas ou grupos da Igreja tornando-se incapazes de participar de certos ritos. Também pode significar que os ritos (sacramentos, missas, etc.) e serviços eclesiásticos da Igreja são banidos em certos territórios por um tempo limitado ou prolongado.[1]

Referências

  1. 1917 Code of Canon Law, canon 2268 §1

Ligações externas

  • «A Medieval Glossary of Terms». Renaissance Magazine 
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